Considerando que o licenciado Carlos Adrian Aldeia de Jesus foi nomeado membro (diretor clínico da área de Cuidados de Saúde Hospitalares) do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., nos termos Resolução 26/2015, de 29 de abril;
Considerando que aos membros do conselho de administração desta Unidade Local de Saúde se aplica o estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro;
Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto, alterou o artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, permitindo o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada pelo diretor clínico no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. se pronunciou favoravelmente, em reunião de 8 de setembro de 2015, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Carlos Adrian Aldeia de Jesus, nomeado diretor clínico da área de Cuidados de Saúde Hospitalares do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
29 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 7 de outubro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
209074928