Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3044/2002, de 4 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3044/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para o provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento do Concurso de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 12 de Dezembro de 2001 e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Junho de 2001, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, e nos termos do despacho 1284/2001, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de patologia clínica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é institucional interno geral e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar a partir da data da publicação da lista da classificação final.

4 - O local de trabalho será no Hospital de São Marcos, Braga, podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com os quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Julho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

7.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através da suficiência curricular, ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção dos candidatos é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placar junto à Secção de Pessoal.

12 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da referida portaria.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. João Vasconcelos Castro e Melo, chefe e director de serviço de imunologia do Hospital Geral de Santo António, Porto.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Francisco Aurélio Pinheiro Botelho Moniz, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

2.º Dr.ª Maria Jesus Malvar Fonseca Bahia, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

3.º Dr. Américo Lopes de Freitas, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Infante D. Pedro, Aveiro.

4.º Dr.ª Maria Nair Monterroso Soares Cerveira Pinto, chefe de serviço de patologia clínica da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Jorge Manuel Simões Guerra e Paz, chefe de serviço de patologia clínica do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

2.º Dr.ª Maria Augusta Frederico Soares Guerreiro Eckenroth Guimarães, chefe de serviço de patologia clínica do Instituto Português de Oncologia, Porto.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Fevereiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda