Portaria 551/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 724/98, de 9 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade da Sesmaria Nova e outras (processo 2081-DGRF), situada no município de Coruche.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 185,90 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 724/98, de 9 de Setembro, os prédios rústicos denominados "Herdade das Figueiras» e "Caldeiril», sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 185,90 ha, ficando a mesma com a área total de 848 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.
(ver documento original)