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Despacho 4678/2002, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4678/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil de 4 de Fevereiro de 2002:

Maria Teresa de Jesus Rei Ventura, escriturária-dactilógrafa, do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil - autorizado o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração, com a categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, por transição e reclassificação nos termos dos Decretos-Leis 22/98, de 9 de Fevereiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

4 de Janeiro de 2002. - A Vice-Presidente, Ana Infante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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