Aviso 2900/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 13 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso para provimento do cargo de secretário da Escola de Ciências do quadro de pessoal da mesma Universidade.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 217/96, de 20 de Novembro Código do Procedimento Administrativo.
3 - Área de actuação - orientar e coordenar a actividade dos Serviços Administrativos e superintender no seu funcionamento, assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da Escola, elaborar e promover a elaboração de estudos, nomeadamente de índole jurídica, emitir pareceres e informações relativos à gestão da Escola, recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a Escola, dirigir o pessoal não docente/investigador, sob a orientação do órgão de gestão competente, e corresponder-se com serviços e entidades públicos, no âmbito da sua competência.
4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas sejam detentores da licenciatura em Administração Pública ou Direito, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou se encontrem numa das situações previstas nos n.os 3 a 7 do mesmo artigo e diploma.
5 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional no exercício de cargo dirigente, preferencialmente em instituições de ensino superior, e formação pós-graduada em áreas relevantes para o exercício do cargo.
6 - Vencimento e regalias sociais - é o resultante da aplicação da percentagem fixada no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo fixado em seis meses a contar da publicitação da lista de classificação final.
9 - Processo de candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Concurso a que se candidata;
Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta ou omissão determina a exclusão do concurso.
9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, tendo em vista a ponderação dos factores referidos no n.º 7.1 do presente aviso:
Identificação;
Habilitações académicas;
Experiência profissional geral;
Experiência profissional específica;
Formação profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias autênticas das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
10 - Publicitação das listas - a publicitação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.
12 - A publicitação da lista de classificação final, após homologação da acta que a contém, será feita por afixação na Universidade do Minho e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.
13 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e, supletivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 31 de Janeiro de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, conforme a acta 32/2002, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Doutora Estelita da Graça Lopes Rodrigues Vaz, vice-presidente da Escola de Ciências.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Carlos Ferreira Fernandes, secretário do Instituto de Educação e Psicologia.
Engenheira Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Aleida Lopes Vaz de Carvalho, secretária da Escola de Economia e Gestão.
Doutor João Fernando Alves Ferreira, professor catedrático.
15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 2.º vogal efectivo.
5 de Fevereiro de 2002. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.