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Aviso 2882/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2882/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 22 de Janeiro de 2002 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Recursos Humanos da Direcção Regional de Educação do Alentejo, de acordo com o Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final, cessando, no entanto, com o provimento do lugar.

3 - A área de actuação insere-se na área de actuação do cargo a concurso, visando assegurar o eficaz funcionamento da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, bem como superintender o exercício das competências previstas no artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A789, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - na Direcção Regional de Educação do Alentejo, Rua do Cicioso, 13, 7000 Évora.

6 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Educação do Alentejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão a concurso.

8.1 - Os requisitos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e os respectivos períodos de permanência;

b) Certificados comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas;

c) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos queiram apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, n.º 2, da Lei 49/99.

9 - Envio das candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Direcção Regional de Educação do Alentejo, Alcárcova de Baixo, 6, 7000 Évora.

10 - Publicitação das listas - as listas e outras comunicações relativas ao concurso serão publicitadas e enviadas aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/93 e do artigo 15.º, n.os 1 e 2, da Lei 49/99.

11 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

12 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 10 de Janeiro de 2002 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos de Dirigentes, a que se refere a acta 15/2002 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Casa Nova Tavares Travassos, director regional de Educação do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Florival António Grazina Ramalhinho, administrador da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

2.º Dr. Luís Miguel Goulão Capitão, director dos Serviços Técnico-Pedagógicos, Acção Social e Desporto Escolar da Direcção Regional de Educação do Alentejo.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Helena de Almeida Carvalho de Melo Afonso, directora dos Serviços de Recursos Humanos da Direcção Regional de Educação do Centro.

2.º Dr.ª Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves, directora dos Serviços Técnico-Pedagógicos, Acção Social e Desporto Escolar da Direcção Regional de Educação de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 de Fevereiro de 2002. - O Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 204/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTES GRAVES QUE POSSAM SER CAUSADOS POR CERTAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS OU DE ARMAZENAGEM, BEM COMO A LIMITAÇÃO DAS SUAS CONSEQUENCIAS PARA O HOMEM E O AMBIENTE. DEFINE AS COMPETENCIAS, FUNCIONAMENTO E COMPOSICAO DA AUTORIDADE TÉCNICA DE RISCOS INDUSTRIAIS GRAVES (ATRIG), QUE FUNCIONA NA DEPENDENCIA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO AMBIENTE. PROCEDE A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/610/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE NOVEMBRO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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