Despacho 4468/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativco a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
Escola Superior de Educação do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
Informática - 39:
Mário Jorge Dias Lousã ... 15
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação - Universidade do Porto
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Margarida Sofia Palmeiro de Sousa Brandão ... 16
14 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.