Aviso 2872/2002 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 21 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, aprovado pela Portaria 804/93, de 7 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, de acordo com as seguintes quotas:
a) Um lugar a preencher por funcionários do quadro da Direcção-Geral da Energia;
b) Um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal de outro serviço ou organismo da Administração Pública.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares e caduca com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste em estudar, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, concebendo e desenvolvendo projectos emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas respeitantes ao sector energético. Participação em equipas e grupos de trabalhos de âmbito nacional ou comunitário.
4 - Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral da Energia, na Avenida de 5 de Outubro, 87, Lisboa.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, em conformidade com o disposto no artigo 19.º e nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada obtida nos diversos factores de apreciação considerados na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o lugar a prover, sendo considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, desde que relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço na função pública e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Classificação final dos candidatos:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
11 - Local de afixação - a relação dos candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no edifício sede da DGE, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, a entregar pessoalmente na Secção de Expediente, Avenida de 5 de Outubro, 87, Lisboa, durante o horário normal de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.
11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
f) Data e assinatura.
11.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, de que constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso, nas suas expressões qualitativas e quantitativas, sem arredondamentos;
e) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e respectiva duração.
11.3 - Os funcionários do quadro da DGE ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos às habilitações literárias e às acções de formação profissional complementar, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, bem como da apresentação dos documentos relativos ao tempo de serviço, às funções exercidas e às classificações de serviço.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.
12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Castro Ferreira, chefe de divisão.
Dr. José Manuel C. Ramalho Barbosa, assessor principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Teresa Vaz Pires, assessora principal.
Dr.ª Elisa Deolinda Vieira Oliveira, assessora.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.