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Aviso 2860/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2860/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora de administração geral do Instituto da Cooperação Portuguesa de 16 de Janeiro de 2002, por delegação de competência do presidente do mesmo Instituto, conforme o despacho 23 262/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 266, de 16 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assessor da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

2 - Prazo de validade - nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa apenas o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 192/2001, de 26 de Junho, e o despacho 14 801/2001, de 16 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o pessoal técnico superior, com a especificidade na área de especialização no quadro das atribuições e competências do Instituo da Cooperação Portuguesa.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto da Cooperação Portuguesa.

5.2 - A remuneração é fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria a concurso.

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local, nos termos legais;

b) Serem detentores da categoria de técnico superior principal, e preencherem os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção - o recrutamento far-se-á mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, em conformidade com o que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, respeitando a classificação final dos candidatos o disposto nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os critérios da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, morada, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura e data da respectiva publicação;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

c1) A categoria, carreira e natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso;

d) Declaração de conteúdo funcional, passada pelo dirigente do serviço onde presta funções, na qual sejam descritas detalhadamente as tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - Os candidatos funcionários do Instituto da Cooperação Portuguesa são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Ivone Frazão Cordeiro Saramago Carvalho, directora dos Serviços de Coordenação Sectorial.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria João Borges de Campos Ferreira Robalo de Magalhães, directora dos Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação.

2.º Licenciada Francelina Chaves de Jesus, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Manuela Gomes Afonso, chefe da Divisão de Estudos e Avaliação.

2.º Licenciada Maria do Carmo Afonso Fernandes, assessora.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo

17 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente, a Directora de Administração Geral, Paula Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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