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Aviso 2838/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2838/2002 (2.ª série). - 1 - Por despacho do inspector-geral do Trabalho de 1 de Fevereiro de 2002 e deliberação da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho de 5 de Fevereiro de 2002 e ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno para recrutamento excepcional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, destinado ao provimento de 15 lugares na categoria de inspector superior principal, da carreira de inspecção superior do grupo de pessoal técnico de inspecção, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, adiante designado por IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 178/96, de 29 de Maio e 550/97, de 25 de Julho, pelo artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/2000, de 21 de Março, e pelo artigo 7.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O presente concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de Dezembro.

6 - Os locais de trabalho situam-se nas delegações, subdelegações e nos serviços centrais do IDICT.

7 - A remuneração de base mensal referencia-se pela estrutura indiciária constante do mapa a que se refere o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de Dezembro.

À remuneração referida acresce um suplemento de função inspectiva fixado no artigo 12.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os requisitos especiais são:

a) Ser funcionário integrado numa carreira da Administração Pública, excluídas as inseridas no grupo de pessoal técnico de inspecção do IDICT, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

b) Ser detentor de grau de licenciatura;

c) Possuir experiência profissional de, no mínimo, nove anos de serviço, durante os quais tenha estado integrado em categoria da carreira técnica superior, ou noutras carreiras de inspecção da Administração Pública;

d) Ter desempenhado, após a constituição do IDICT, funções dirigentes no IDICT, com competência inspectiva.

9 - O método de selecção é a avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral do Trabalho, do qual conste:

a) A identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da carreira e categoria actual, daquela a que concorre, bem como do serviço onde esteja a exercer funções;

d) Identificação do concurso com referência à data da sua publicação;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso de provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação no seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional, com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outra), com a indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados e do tempo (em horas) da duração dos mesmos;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dos documentos comprovativos das habilitações literárias, das acções de formação profissional e das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade 1, 1700-035 Lisboa, atendendo-se neste último caso à data do registo.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, subinspectora-geral da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Canha Delgado Figueiredo Vilar, directora de serviços da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Luís Filipe da Silva e Cruz Quintino, director de serviços da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel da Cruz Pires, presidente do conselho directivo do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.

Dr. Joaquim Manuel Cardoso dos Santos, vogal do conselho directivo do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.

5 de Fevereiro de 2002. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-29 - Portaria 178/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 550/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Altera a dotação da carreira de inspecção do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-21 - Decreto Regulamentar 3/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reestrutura as carreiras de regime especial integradas no grupo de pessoal de inspecção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, em conformidade com os princípios previstos no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (reestruturação das carreiras do regime geral). Produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998, sem prejuízo do disposto no nº 2 do art. 14º deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Decreto Regulamentar 20/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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