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Aviso 2828/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2828/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 16 de Janeiro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da categoria de assistente (ramo de farmácia) da carreira técnica superior de saúde, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-13/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501 /99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - nos serviços de âmbito sub-regional.

5 - O conteúdo funcional é o constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de assistente fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou antigas licenciaturas de Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A) e encontrar-se habilitado com o grau de especialista do ramo de Farmácia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4.º, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Curriculum vitae (três exemplares);

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a qual dispensa a apresentação dos respectivos documentos.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º, relativamente aos candidatos excluídos, e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Oliveira Silva Campos Sá Couto, assessora do ramo de farmácia desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Rosa Ferreira dos Santos Figueiredo Amaral, assessora do ramo de farmácia desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Dr.ª Clarisse Maria Sampaio Teixeira, assessora do ramo de farmácia desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marina Tavares Junqueira Moreira Serrano, assistente principal do ramo de farmácia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

Dr.ª Maria da Graça Pinto dos Santos Carvalho, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital de Magalhães Lemos.

6 de Fevereiro de 2002. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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