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Aviso 2826/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2826/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 21 de Dezembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da divulgação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, a prover nos serviços de âmbito sub-regional, respectivamente uma vaga para o Laboratório de Saúde Pública e uma vaga para o Laboratório de Pneumologia, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Local de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se uma ao Laboratório de Saúde Pública e outra ao Laboratório de Pneumologia.

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional do assistente principal, ramo de laboratório - compete ao técnico superior de saúde assistente principal, ramo de laboratório, a consecução dos objectivos enunciados no artigo 18.º do Decreto-Lei 414/99, de 22 de Outubro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de assistente principal da carreira técnica superior de saúde é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas para o acesso estabelecidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, designadamente: "o acesso à categoria de assistente principal efectua-se mediante concurso de avaliação curricular, de entre os assistentes com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria".

7.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o concurso é "aberto a todos os funcionários, independentemente do estabelecimento ou serviço a que pertençam".

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do número do Diário da República, data, série e número do aviso que divulga a abertura deste concurso;

c) Habilitações académicas de base;

d) Habilitações profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas de que é detentor;

d) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

e) Documentos comprovativos do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

9 - O método de selecção é o da avaliação curricular, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e no artigo 17.º do diploma legal acima referido.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício 75, 2.º, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciado Sérgio Manuel Franco Chaveca, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Laboratório de Saúde Pública da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Isabel Maria Soares Marques da Silva Correia, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Laboratório de Saúde Pública da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Licenciada Maria José Cota Charrua, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Laboratório de Análises Clínicas do Centro de Saúde da Amadora.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Maria de Oliveira Morais, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Laboratório de Análises Clínicas do Centro de Saúde de Oeiras.

2.º Licenciada Maria de Lurdes Rodrigues dos Santos de Brito Lourenço, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Laboratório de Análises Clínicas do Centro de Saúde de Oeiras.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Fevereiro de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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