Determino que seja concedido à Associação de Caça e Pesca de Cota o exclusivo de pesca desportiva no rio Zonho ou Pisão, desde a ponte sobre o rio Zonho, na EM 1162-2, limite a montante, até à confluência com o rio Vouga, limite a jusante, freguesias de Cota e Cepões, concelho de Viseu, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrange uma extensão de 6,366 km e uma área aproximada de 6,3650 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 38,13 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
12 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.