Portaria 1114/81
de 31 de Dezembro
A Direcção-Geral do Ensino Básico tem vindo a ser confrontada, ao longo dos últimos anos, com um acréscimo de solicitações decorrente do incremento dado pela dinâmica de desenvolvimento do sistema educativo quer à educação pré-escolar quer aos ensinos primário e preparatório.
A efectivação do cumprimento da escolaridade obrigatória de 6 anos traduziu-se na necessidade de maior capacidade de resposta no respeitante à gestão pedagógica dos referidos ensinos, na superintendência na organização e funcionamento de um crescente número de estabelecimentos de ensino, resultantes do alargamento da rede escolar, e, ainda, na necessidade de orientar e concretizar condições de formação contínua de um número de docentes cada vez mais elevado.
Por outro lado, têm sido cometidas à Direcção-Geral do Ensino Básico novas responsabilidades decorrentes quer da coordenação dos cursos de promoção de auxiliares de educação a educadores de infância, quer do desenvolvimento do ensino especial, com um número sempre crescente de crianças deficientes a apoiar em colégios, centros e cooperativas ou integradas em estabelecimentos de ensino regular, quer, ainda, das novas tarefas que, legalmente, lhe foram atribuídas no processo de profissionalização em exercício dos docentes do ensino preparatório.
Impõe-se, pois, e a fim de se evitar o bloqueamento da consequente e necessária capacidade de resposta daqueles serviços, a criação imediata de 1 lugar de subdirector-geral do Ensino Básico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal dirigente e técnico constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 45/73, de 12 de Fevereiro, é acrescentado 1 lugar de subdirector-geral do Ensino Básico, que se integra no quadro único a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 69/78, de 15 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 17 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.