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Despacho 4233/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4233/2002 (2.ª série). - Por despachos de 25 de Janeiro de 2002 e de 3 de Dezembro de 2001 da administradora-delegada regional de Lisboa e Vale do Tejo e do presidente do conselho de administração do Centro de Segurança Social da Madeira, respectivamente:

Isabel Maria Monteiro dos Santos, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal do Centro de Segurança Social da Madeira - autorizada a transferência, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, para a mesma categoria, considerando-se exonerada do antigo lugar com efeitos a partir da data de aceitação do lugar neste Instituto. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Fevereiro de 2002. - A Directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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