Despacho 4196/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e no n.º 5 do artigo 396.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:
Cabo-adjunto:
1CAB PA 119943-K, Pedro Manuel Estêvão dos Santos - BA6.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 11 de Março de 2001.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
15 de Março de 2001. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, João Manuel Mendes de Oliveira, MGEN/PILAV.