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Aviso 2655/2002, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2655/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio (EPMC), aprovado pela Portaria 927/98, de 23 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e termina com o seu provimento.

4 - Legislação aplicável:

4.1 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

4.3 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

4.4 - Decreto-Lei 93/97, de 23 de Abril;

4.5 - Portaria 927/98, de 23 de Outubro;

4.6 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - aos assistentes administrativos incumbem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente geral e arquivo.

6 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as remunerações serão fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho situa-se na Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa.

8 - Métodos de selecção a utilizar no concurso - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8.2 - A entrevista profissional de selecção será pontuada tendo em conta a avaliação das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao concurso.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

8.4 - Os critérios de selecção e avaliação, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados conforme determinam o artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e o artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, dirigidos ao director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo da EPMC, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o seguinte endereço: Avenida de Brasília, Edifício EPMC, Pedrouços, 1400-038 Lisboa.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

9.2.1 - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

9.2.2 - Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.2.3 - Habilitações literárias;

9.2.4 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

9.3.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

9.3.2 - Declaração do serviço de origem do candidato, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço quantitativa e qualitativa nos anos relevantes para efeito de concurso;

9.3.3 - Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam para avaliar a identidade do conteúdo funcional prevista na alínea c), n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.3.4 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias e das acções de formação, autenticada.

10 - As falsas declarações apresentadas serão punidas aos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor da Repartição Administrativa da EPMC, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Rui Cabaço Correia, chefe de repartição.

1.º vogal efectivo - Maria Manuela Parracho do Nascimento da Costa Cabral, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria Fernanda Marcelino Rodrigues da Cunha, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Ana Maria Oliveira Regada Dionísio Costa, assistente administrativo especialista.

2.º vogal suplente - José António Pacheco Júnior, assistente administrativo especialista.

5 de Fevereiro de 2002. - O Director, Rogério António Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 93/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio (EPMC), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa e pedagógica, ao qual compete o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas. Define os órgãos e serviços da EPMC, assim como os princípios que devem reger a sua gestão. Transfere para o EPMC o património afecto à exti (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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