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Decreto Regulamentar 49/83, de 16 de Junho

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Sumário

Regula a situação dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica em matéria de abonos, categorias e carreiras, face aos respectivos mapas e quadros de pessoal.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 49/83
de 16 de Junho
Tendo em conta o disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, que manda integrar na carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais os profissionais que tenham obtido aproveitamento em curso de promoção adequado, criado pela Portaria 217/80, de 3 de Maio;

Considerando que em diversos quadros e mapas de pessoal dos referidos serviços não foram previstos lugares para a absorção desses profissionais na categoria respectiva;

Convindo evitar injustiças entre profissionais da mesma carreira relativamente àqueles casos em que se reservaram lugares para a integração referida:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal abrangido pelo artigo 5.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, terá direito aos abonos correspondentes à categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe a partir da data de aprovação no curso de promoção cuja frequência e aproveitamento são exigidos na mesma disposição.

Art. 2.º A antiguidade na categoria e carreira reportar-se-á à data referida no artigo anterior.

Art. 3.º O disposto no artigo 1.º do presente diploma não prejudica o provimento em lugar de técnico de 2.ª classe nos quadros ou mapas dos serviços e organismos em que se verifique a existência de vaga para o efeito, procedendo-se à criação dos lugares necessários quando tal se não verifique.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 17 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-03 - Portaria 217/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece normas relativas aos cursos de promoção previstos no Decreto Regulamentar nº 87/77 de 30 de Dezembro (cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-20 - Portaria 481/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - Portaria 728/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 949/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 950/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-22 - Portaria 952/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-11 - Portaria 196/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Assento 1/85 - Tribunal de Contas

    O pessoal que, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, passou a auferir remuneração correspondente à letra M tem direito aos abonos correspondentes à letra L a partir da data em que completar os 6 anos de efectivo exercício nele previstos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-09 - Portaria 442/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz na parte referente a pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-12 - Portaria 673/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-12 - Portaria 675/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Portaria 724/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Júlio de Matos na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-19 - Portaria 790/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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