Decreto 141/81
de 22 de Dezembro
Pelo Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro, foram criados no Instituto Universitário de Évora, actualmente Universidade de Évora, entre outros, os cursos de licenciatura em Ciências Agrárias e em Extensão Rural.
A experiência já adquirida pelo desenvolvimento dos 2 cursos na Universidade de Évora e o estudo das saídas profissionais possíveis recomendam o desdobramento da licenciatura em Ciências Agrárias em 2 cursos de licenciatura - Engenharia Agrícola e Engenharia Zootécnica - e a transformação do curso de Extensão Rural em ramo de especialização de cada uma dessas novas licenciaturas.
Assim, sob proposta da Universidade de Évora:
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Criação)
1 - São criados na Universidade de Évora os seguintes cursos de licenciatura:
a) Engenharia Agrícola;
b) Engenharia Zootécnica.
2 - Cada um dos cursos da licenciatura criados pelo n.º 1 desdobra-se em 2 ramos:
a) Ramo Científico-Tecnológico;
b) Ramo de Extensão Rural.
ARTIGO 2.º
(Extinção)
São extintos os cursos de licenciatura em Ciências Agrárias e em Extensão Rural actualmente ministrados na Universidade de Évora e criados pelo Decreto Regulamentar 38/78, de 25 de Outubro.
ARTIGO 3.º
(Regulamentação)
Os planos de estudo e as normas do funcionamento dos cursos criados pelo artigo 1.º do presente diploma, bem como o regime de transição resultante da extinção dos cursos referidos no artigo 2.º, serão definidos por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.