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Portaria 1065/81, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Texto do documento

Portaria 1065/81
de 16 de Dezembro
Nos termos dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 715/79, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro constante do mapa I anexo à presente portaria.

2.º A transição para as categorias constantes do mapa I anexo terá lugar em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.

3.º Os funcionários actualmente providos em categorias que não correspondem às designações previstas no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, transitam para as novas categorias de acordo com a tabela de equivalências que constitui o mapa II anexo a esta portaria.

4.º Aos funcionários abrangidos pelo número anterior será contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado na categoria cuja extinção resulte da aplicação da presente portaria.

5.º Para efeitos de remunerações e antiguidades este diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 17 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


MAPA I
Quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica

(ver documento original)

MAPA II
(a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 633/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 715/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), aprovado pelo Decreto-Lei nº. 633/76, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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