Portaria 1065/81
de 16 de Dezembro
Nos termos dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 715/79, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro constante do mapa I anexo à presente portaria.
2.º A transição para as categorias constantes do mapa I anexo terá lugar em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.
3.º Os funcionários actualmente providos em categorias que não correspondem às designações previstas no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, transitam para as novas categorias de acordo com a tabela de equivalências que constitui o mapa II anexo a esta portaria.
4.º Aos funcionários abrangidos pelo número anterior será contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado na categoria cuja extinção resulte da aplicação da presente portaria.
5.º Para efeitos de remunerações e antiguidades este diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 17 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
MAPA I
Quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio)
(ver documento original)