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Portaria 715/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), aprovado pelo Decreto-Lei nº. 633/76, de 28 de Julho.

Texto do documento

Portaria 715/79

de 31 de Dezembro

Considerando que a finalidade última da gestão dos agentes afectos ao quadro geral de adidos se identifica com a passagem daqueles a actividade e com a sua integração em quadros de serviços e organismos em que se encontrem a prestar serviço;

Considerando que essa integração deverá operar-se de acordo com soluções que apresentem a necessária maleabilidade, por forma a assegurar os diversos interesses em presença, nomeadamente os da administração, os dos trabalhadores dos quadros dos diversos serviços e organismo; públicos e os dos adidos;

Considerando ainda que se enquadra nesse condicionalismo a situação dos adidos requisitados no Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, visa o presente diploma formalizar a integração dos referidos agentes naquele organismo dependente do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 175/78, de 13 de Julho:

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º

(Alteração do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e

Geofísica)

1 - O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG), aprovado pelo Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

2 - Serão providos nos lugares criados nos termos do número anterior os adidos que se encontrem requisitados no INMG à data da publicação desta portaria.

3 - O mesmo quadro de pessoal poderá ainda ser alterado, sob proposta do INMG, mediante portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações e dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, a publicar na 1.ª série do Diário da República, com o objectivo de integrar os adidos que, tendo sido posteriormente requisitados para o INMG, satisfaçam necessidades permanentes de serviço.

2.º

(Categorias e formas de integração)

1 - O provimento nos lugares criados ao abrigo do n.º 1.º far-se-á nas categorias que resultarem da aplicação de critérios a definir, através de despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Administração Pública 2 - As integrações far-se-ão mediante listas nominativas aprovadas pelos mesmos membros do Governo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

3.º

(Regime geral de pessoal)

1 - O pessoal que vier a ser integrado nos termos deste diploma ficará sujeito ao regime geral de pessoal aplicável ao pessoal do INMG.

2 - Ao mesmo pessoal será contado, para todos os efeitos, com excepção do referido no número seguinte, o tempo de serviço prestado nos organismos de origem e o de permanência no quadro geral de adidos.

3 - A antiguidade no quadro e na categoria será contada a partir da data de integração no INMG, salvo para efeitos de admissão aos cursos de formação e aos concursos que exijam prestação de provas previstos no Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, em que será levado em conta, no cômputo do tempo exigido nesse diploma e demais legislação em vigor, o tempo de serviço prestado nos organismos de origem e no quadro geral de adidos em funções de idêntica natureza e em categoria igual ou superior à de integração no INMG.

4.º

(Providências orçamentais)

Enquanto o orçamento do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica não for dotado com verbas indispensáveis à satisfação dos encargos decorrentes da execução do presente diploma, as remunerações base dos agentes integrados no INMG serão processadas por conta das correspondentes verbas da rubrica «Remunerações certas e permanentes - Pessoal do quadro geral de adidos», inscrita no orçamento do Serviço Central de Pessoal, de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 75-A/78, de 26 de Abril.

5.º

(Resolução de dúvidas)

As dúvidas resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidas mediante despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações e dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, de harmonia com a respectiva competência.

6.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 12 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Mapa a que se refere o n.º 1.º, 2

(ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-154653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 633/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Decreto-Lei 75-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-13 - Decreto-Lei 175/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas relativas a gestão administrativa no quadro geral de adidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-28 - Portaria 357/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica para integração de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-16 - Portaria 1065/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal de informática do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-17 - Portaria 389/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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