de 28 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando o disposto no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 715/79, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica) O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, e alterado pela Portaria 715/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 19 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira, Secretário de Estado das Comunicações. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
MAPA (ver documento original)