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Portaria 499/2006, de 31 de Maio

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Sumário

Aprova a declaração de autoliquidação prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, cujo modelo é publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 499/2006
de 31 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º É aprovada a declaração de autoliquidação prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, que faz parte integrante da presente portaria:

1.1 - Modelo n.º 6, que constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., destinado aos veículos em que a informação pré-impressa constante dos documentos de cobrança referidos no n.º 1.º da Portaria 922/99, de 20 de Outubro, contenha incorrecções, omissões ou qualquer outra anomalia, bem como a substituí-los no caso de não recebimento pelo sujeito passivo.

2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 922/99, de 20 de Outubro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 116/94 - Ministério das Finanças

    Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 214/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO (REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM), NO SENTIDO DE TODOS OS MODELOS DE IMPRESSOS SEREM APROVADOS POR PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Decreto-Lei 89/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, bem como o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem por ele aprovado. Republicado, em anexo, o texto integral do referido regulamento, com todas as alterações de que foi objecto até ao presente.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 922/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o documento de cobrança e a declaração de autoliquidação previstos no Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Publica em anexo os respectivos modelos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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