Portaria 499/2006
de 31 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:
1.º É aprovada a declaração de autoliquidação prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, que faz parte integrante da presente portaria:
1.1 - Modelo n.º 6, que constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., destinado aos veículos em que a informação pré-impressa constante dos documentos de cobrança referidos no n.º 1.º da Portaria 922/99, de 20 de Outubro, contenha incorrecções, omissões ou qualquer outra anomalia, bem como a substituí-los no caso de não recebimento pelo sujeito passivo.
2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 922/99, de 20 de Outubro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Maio de 2006.
(ver documento original)