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Aviso 2303/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2303/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 22 de Junho de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento de um lugar de chefe de divisão dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido e tem a validade de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - além das funções e competências definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, competem, designadamente, ao chefe de divisão dos Serviços Administrativos, no exercício das actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo, as competências específicas definidas para o serviço e constantes do artigo 88.º dos Estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1997.

4 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações mensais são as fixadas pelo Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e pelo anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e 383-A/87, de 23 de Dezembro.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos de admissão:

7.1.1 - Possuir licenciatura;

7.1.2 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equiparado e possuir quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma, nos termos do n.º 1, alíneas b) e c), do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Condições preferenciais:

7.2.1 - Possuir experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão universitária;

7.2.2 - Possuir conhecimento da legislação aplicável ao ensino superior, designadamente nas áreas de gestão de pessoal docente e não docente, gestão académica, gestão de organização e informação nas universidades e sistema de avaliação de licenciaturas.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área de actuação do lugar a prover, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de liderança e de relacionamento interpessoal;

c) Sentido crítico e motivação;

d) Capacidade de síntese e exposição verbal.

8.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, nos termos do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.4 - No sistema de classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme dispõe a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao presidente do júri do concurso, na ou para a Repartição de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 1, alínea f), do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos/acções de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sob pena de exclusão do concurso, conforme o n.º 2 da citada disposição legal.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios e da experiência profissional, com indicação da entidade que os promoveu e respectiva duração;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e de classificação final e as notificações aos candidatos obedecerão ao previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 11.º, n.os 3 e 4, 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. As referidas listas serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri - na sequência do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 13 de Dezembro de 2001, conforme a acta 564/2001, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciada Rosa Maria Lopes de Sousa Castelo Saraiva, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Waldyir de Meneses Barbosa Vicente, secretário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Licenciada Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Fernanda Gil Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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