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Aviso 2258/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2258/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 14 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 11 lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de jurista, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:

a) 10 lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral de Viação;

b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral de Viação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, cessando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - os lugares a preencher situam-se nos serviços centrais da Direcção-Geral de Viação. A remuneração é a fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação curricular.

7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência e respectivo código postal, telefone, e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional actualizado e detalhado;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

9.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a presentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. José Nicolau Jerónimo, assessor principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Bela Maria Morais Bernardo Campos, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. David António Martins de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida Jerónimo Janeiro Dias Curto, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. António Tomás Belo da Costa, técnico superior de 1.ª classe.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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