Aviso 1269/2002 (2.ª série) - AP. - Terceira e última renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Torno público pelo presente, que, por meu despacho de renovação de 4 de Janeiro de 2002, com efeitos a partir de 20 de Janeiro do mesmo ano, renovei, por um período de seis meses, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado em 20 de Junho de 2000, com efeitos desde a mesma data, anteriormente renovado por duas vezes por igual período, uma por meu despacho de renovação de 16 de Novembro de 2000, com efeitos a partir de 20 de Dezembro do mesmo ano, outra por meu despacho de renovação de 21 de Maio de 2001, com efeitos a partir de 20 de Junho do mesmo ano, com Cidália Loureiro Morais, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe de construção civil (escalão 1, índice 191), com fundamento nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
7 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.