Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2006
A Pirites Alentejanas, S. A., concessionária da exploração do complexo mineiro de Aljustrel é detida, através da AGC - Minas de Portugal, SGPS, Unipessoal, Lda., pela Eurozinc Mining Corporation, empresa canadiana que tem vindo a promover, desde 1994, a realização de estudos de investigação e desenvolvimento com o objectivo de estabelecer as condições de viabilização económica para a reabertura das operações mineiras.
Com vista ao relançamento das actividades de extracção e beneficiação do minério e de exportação dos respectivos concentrados em condições de competitividade económica internacionalmente sustentáveis, a empresa decidiu realizar no referido complexo mineiro um investimento que supera os 76 milhões de euros.
O projecto de investimento em causa tem como principais méritos a valorização e aproveitamento de recursos endógenos, nomeadamente minérios de metais base da faixa piritosa ibérica, a contribuição para o incremento do valor bruto de produção e exportação nacionais de recursos minerais e a diversificação da produção nacional de minérios de minerais metálicos, através da modernização e relançamento da exploração de concentrados de zinco e chumbo.
O projecto irá contribuir ainda para a redução de assimetrias regionais com indução no rendimento per capita da região e para a criação de 100 postos de trabalho e a manutenção de um número importante de postos de trabalho indirectos na região de implantação.
Está prevista ainda a implementação de um plano de lavra adequado e a introdução de profundas melhorias na instalação de processamento e beneficiação do minério e a adaptação ou construção de outras instalações auxiliares, tais como de transporte de minério, de tratamento de águas residuais e de beneficiação de lagoas de deposição de rejeitados da lavaria.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.
P. E, a AGC - Minas de Portugal, SGPS, Unipessoal, Lda., e a Eurozinc Mining Corporation, que tem por objecto o relançamento das actividades do complexo mineiro de Aljustrel.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, tendo, em sede de IRC, sido atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.