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Resolução do Conselho de Ministros 67/2006, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, a AGC - Minas de Portugal, SGPS, Unipessoal, Lda., e a Eurozinc Mining Corporation que tem por objecto o relançamento das actividades do complexo mineiro de Aljustrel.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2006

A Pirites Alentejanas, S. A., concessionária da exploração do complexo mineiro de Aljustrel é detida, através da AGC - Minas de Portugal, SGPS, Unipessoal, Lda., pela Eurozinc Mining Corporation, empresa canadiana que tem vindo a promover, desde 1994, a realização de estudos de investigação e desenvolvimento com o objectivo de estabelecer as condições de viabilização económica para a reabertura das operações mineiras.

Com vista ao relançamento das actividades de extracção e beneficiação do minério e de exportação dos respectivos concentrados em condições de competitividade económica internacionalmente sustentáveis, a empresa decidiu realizar no referido complexo mineiro um investimento que supera os 76 milhões de euros.

O projecto de investimento em causa tem como principais méritos a valorização e aproveitamento de recursos endógenos, nomeadamente minérios de metais base da faixa piritosa ibérica, a contribuição para o incremento do valor bruto de produção e exportação nacionais de recursos minerais e a diversificação da produção nacional de minérios de minerais metálicos, através da modernização e relançamento da exploração de concentrados de zinco e chumbo.

O projecto irá contribuir ainda para a redução de assimetrias regionais com indução no rendimento per capita da região e para a criação de 100 postos de trabalho e a manutenção de um número importante de postos de trabalho indirectos na região de implantação.

Está prevista ainda a implementação de um plano de lavra adequado e a introdução de profundas melhorias na instalação de processamento e beneficiação do minério e a adaptação ou construção de outras instalações auxiliares, tais como de transporte de minério, de tratamento de águas residuais e de beneficiação de lagoas de deposição de rejeitados da lavaria.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E.

P. E, a AGC - Minas de Portugal, SGPS, Unipessoal, Lda., e a Eurozinc Mining Corporation, que tem por objecto o relançamento das actividades do complexo mineiro de Aljustrel.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, tendo, em sede de IRC, sido atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/30/plain-198210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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