Aviso 2167/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 9 de Janeiro de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de técnico superior principal de apoio ao ensino e investigação do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 16 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e investigação.
6 - Requisitos da admissão ao concurso:
a) Encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - avaliação curricular:
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Apreciação global do currículo;
e) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Medicina desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os funcionários da Universidade são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 12 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
17 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria de Fátima Ferros Pimentel de Serra Pacheco, assessora da Faculdade de Medicina.
Vogais efectivos:
Licenciada Teresa Maria Alcobia da Silva Martins, assessora da Faculdade de Medicina.
Licenciada Ana Maria Honório dos Santos Ferreira, assessora da Faculdade de Medicina.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Filomena Duarte Cardoso Oliveira, assessora principal da Faculdade de Medicina.
Licenciada Acília Fátima Fernandes Lopes Vieira Martins, técnica superior principal da Faculdade de Medicina.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
14 de Janeiro de 2002. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.