Aviso 1956/2002 (2.ª série). - 1 - Pretende o Instituto Superior Técnico admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um indivíduo para o desempenho das funções correspondentes à categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo.
2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo, e terá a duração de um ano, mas a sua duração total nunca poderá exceder dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
3 - O local de trabalho situa-se na Unidade de Engenharia e Tecnologia Naval, do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
4 - O vencimento corresponde à remuneração da categoria de assistente administrativo, índice 191, de acordo com o sistema retributivo da função pública.
5 - Requisitos de candidatura:
a) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Experiência de trabalho na área de secretariado;
c) Conhecimento da língua inglesa;
d) Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador de processamento de texto e de Excel;
e) Versatilidade para execução de tarefas diversas.
6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
6.1 - Avaliação curricular, eliminatória, com base em elementos documentais, seguida de uma prova de entrevista profissional de selecção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.
6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Experiência profissional na correspondente área funcional;
b) Formação profissional complementar;
c) Habilitação académica de base.
6.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 quer na avaliação curricular quer na entrevista.
7 - Apresentação de candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pelo serviço ou em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, na ou para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros);
c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).
8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar do dia da publicação do presente aviso.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
29 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Adelino Galvão.