Aviso 1945/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares de técnico especialista principal, da carreira técnica do quadro da ex-DGRN. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 4 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de cinco lugares de técnico especialista principal, da carreira técnica do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 20498, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa 1 do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competir-lhe-á exercer funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior no âmbito das actividades do Instituto da Água.
5 - Local e condições de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.
6 - A remunerarão mensal é a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404 -A/98, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e as condições de trabalho e regalias são as vigentes para a função pública.
7 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os métodos de selecção avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, incluindo respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9.3 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=0,90 AC+0,10 E
em que:
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;
b) Declaração autenticada, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;
e) Documentos comprovativos da classificação quantitativa de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos;
f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas, responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.
10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e), desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.
11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem os candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.
12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Publicitação das listas:
13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.
14 - Composição do júri:
Presidente - Engenheira Maria Lolita Juliana Pereira de Sousa, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Engenheiro Rui Jorge de Castro Faria, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheira Maria da Conceição Lopes C. Louro Almeida, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Doutor Fernando Mendes de Queiroz Magalhães, técnico superior de 2.ª classe.
Dr.ª Helena Maria Laneiro de Oliveira, técnica superior de 2.ª classe.
28 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Manuel Lacerda.
ANEXO
Minuta do requerimento
(ver documento original)