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Aviso 1943/2002, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1943/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Janeiro de 2002 e nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 56 lugares na categoria de enfermeiro especialista do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, para as seguintes áreas:

a) Área médico-cirúrgica - 6 vagas;

b) Área de saúde mental e psiquiátrica - 6 vagas;

c) Área de saúde infantil e pediátrica - 10 vagas;

d) Área à pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica - 10 vagas;

e) Área de reabilitação - 12 vagas;

f) Área de saúde materna e obstétrica - 12 vagas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão da categoria de enfermeiro especialista estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Requisitos especiais de admissão - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em Enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em Enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Certificado comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho, passado pelo serviço a que está vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular, referida no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

13 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Bernardete Torres da Silva Leite Marques Augusto, enfermeira-supervisora do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem médico-cirúrgica

Vogais efectivos:

Susana da Cruz Lourenço David, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Luísa Conceição Escoval Alves Dias, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Maria Lisete Carvalho Marreiros Vieira, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Maria da Conceição Carvalho Batista, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem de saúde mental e psiquiátrica

Vogais efectivos:

Maria de Lourdes Almeida e Costa, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Irene Albuquerque Pimento, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Fernandes, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Maria Bastos Florêncio, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem de saúde infantil e pediátrica

Vogais efectivos:

Dalila Carlota Portugal Silveira Henriques Freitas, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Maria Teresa Pinto Martins, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Anabela Antunes Correia Lacerda Meneses, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Dulce Maria Dias Pereira Neto, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem à pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica

Vogais efectivos:

Olegário Joaquim Felgueiras Carvalho, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Maria.

Elisabete de Jesus Matos Pereira, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Ana Emília Pinheiro Soares Guitana, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Ana Maria Neto Antunes, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem de reabilitação

Vogais efectivos:

Ortélia Antunes Rodrigues Dias, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

José Alexandre dos Santos Abrantes, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Carla Alexandra Neves Gonçalves Costa, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Lídia Carmo Pereira Romano Castro, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Enfermagem de saúde materna e obstétrica

Vogais efectivos:

Maria José Carneiro Santos Rodrigues Teixeira, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Áurea Maria Neves Coelho Paiva Filipe, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Fernanda Correia de Figueiredo, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

Maria Filomena Coelho de Sousa, enfermeira especialista do Hospital de Santa Maria.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Janeiro de 2002. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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