A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 180/81, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a margem de comercialização do retalhista na venda de águas de mesa e mineromedicinais para consumo fora do estabelecimento.

Texto do documento

Portaria 180/81

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

1.º A venda de águas de mesa e mineromedicinais para consumo fora do estabelecimento fica sujeita, no retalhista, ao regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º A margem de comercialização do retalhista é fixada em 22% sobre o preço de aquisição, observado o disposto no Despacho Normativo 283/79, de 14 de Setembro.

3.º Para efeitos do disposto no presente diploma, incluem-se no conceito de retalhista os estabelecimentos similares dos hoteleiros que, segundo os usos do comércio, praticam o sistema de venda a retalho.

4.º A presente portaria aplica-se apenas no território do continente.

Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/13/plain-198110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Despacho Normativo 283/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Gabinete do Secretário de Estado

    Esclarece dúvidas acerca do conceito de preço de aquisição, para efeitos de incidência das margens de comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-21 - Portaria 617/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Revoga as Portarias n.os 112/81, de 24 de Janeiro, e 180/81, de 13 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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