Despacho Normativo 283/79, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 213/1979, Série I de 1979-09-14.
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Data:
1979-09-14
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Esclarece dúvidas acerca do conceito de preço de aquisição, para efeitos de incidência das margens de comercialização.
Despacho Normativo 283/79
Suscitando-se dúvidas sobre se, no cálculo do preço legal de bens e serviços, as margens de comercialização ou de lucro líquido do retalhista, incidindo sobre os preços de aquisição, incidem também sobre o imposto de transacções, esclarece-se, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Setembro, que, para o efeito do cálculo do preço legal dos bens e serviços, a margem de comercialização ou de lucro líquido do retalhista incidirá sobre o preço de aquisição, acrescido da importância correspondente ao imposto de transacções, quando devido, salvo disposição em contrário.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-209863.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209863.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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