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Despacho (extracto) 1323/2002, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1323/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da ARS Centro de 10 de Outubro de 2001, com base no despacho conjunto 892/2001, de 5 de Setembro:

Laura Luísa Lúcio Ferreira da Silva - celebrado contrato administrativo de provimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como o artigo 66.º, seus n.os 16 e seguintes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, em leitura combinada com o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002. O contrato é celebrado pelo período de um ano, por urgente conveniência de serviço, considerando-se tácita e sucessivamente renovável por períodos de idêntica duração, se não for oportunamente denunciado. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Luís Gomes Ferreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1980128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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