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Aviso 1068/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1068/2002 (2.ª série) - AP. - Em consequência do aumento significativo da população da Freguesia e das competências atribuídas à autarquia, bem como a realização de protocolos de colaboração com a Câmara Municipal, nomeadamente a emissão de licenças de canídeos, a manutenção das escolas do ensino básico, a colocação de placas toponímicas, etc., provocando, no âmbito dos serviços administrativos e de exterior um acréscimo do trabalho, havendo necessidade de coordenação dos serviços administrativos e do pessoal auxiliar para o desempenho de um serviço mais eficaz, evitando recorrer ao serviço exterior e tendo em conta as perspectivas futuras nas carreiras dos funcionários o quadro de pessoal foi alargado, com a criação dos seguintes lugares:

Grupo de pessoal ... Categoria ... Número de lugares a criar

Chefia ... Chefe de Secção ... 1 lugar.

Administrativo ... Assistente administrativo especialista ... 1 lugar.

Administrativo ... Assistente administrativo principal ... 2 lugares.

Administrativo ... Assistente administrativo ... 1 lugar.

Auxiliar ... Auxiliar de serviços gerais ... 2 lugares.

Operário (operário qualificado) ... Operário principal ... 1 lugar.

Quadro de pessoal

(artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei. n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e com o n.º 2 do Decreto-Lei 35/2001 de 8 de Fevereiro.)

(ver documento original)

Actualizado em 11 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Cândido Mares.

Aprovado, em minuta, por unanimidade, em reunião da Junta de Freguesia realizada em 11 de Dezembro de 2001, para efeito do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Aprovado, em minuta, por unanimidade, em sessão da Assembleia de Freguesia realizada em 20 de Dezembro de 2001.

26 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Cândido Mares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 35/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Extingue, à medida que vagarem, os lugares da carreira de servente existentes no ordenamento de carreiras da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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