Aviso 1068/2002 (2.ª série) - AP. - Em consequência do aumento significativo da população da Freguesia e das competências atribuídas à autarquia, bem como a realização de protocolos de colaboração com a Câmara Municipal, nomeadamente a emissão de licenças de canídeos, a manutenção das escolas do ensino básico, a colocação de placas toponímicas, etc., provocando, no âmbito dos serviços administrativos e de exterior um acréscimo do trabalho, havendo necessidade de coordenação dos serviços administrativos e do pessoal auxiliar para o desempenho de um serviço mais eficaz, evitando recorrer ao serviço exterior e tendo em conta as perspectivas futuras nas carreiras dos funcionários o quadro de pessoal foi alargado, com a criação dos seguintes lugares:
Grupo de pessoal ... Categoria ... Número de lugares a criar
Chefia ... Chefe de Secção ... 1 lugar.
Administrativo ... Assistente administrativo especialista ... 1 lugar.
Administrativo ... Assistente administrativo principal ... 2 lugares.
Administrativo ... Assistente administrativo ... 1 lugar.
Auxiliar ... Auxiliar de serviços gerais ... 2 lugares.
Operário (operário qualificado) ... Operário principal ... 1 lugar.
Quadro de pessoal
(artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei. n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e com o n.º 2 do Decreto-Lei 35/2001 de 8 de Fevereiro.)
(ver documento original)
Actualizado em 11 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Cândido Mares.
Aprovado, em minuta, por unanimidade, em reunião da Junta de Freguesia realizada em 11 de Dezembro de 2001, para efeito do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Aprovado, em minuta, por unanimidade, em sessão da Assembleia de Freguesia realizada em 20 de Dezembro de 2001.
26 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Cândido Mares.