Aviso 1910/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de canalizador. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 17 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de canalizador da carreira de pessoal operário qualificado, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso encontra-se especificado na Portaria 807/99.
4 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos que se encontrem nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do mencionado decreto:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - os exigidos no n.º 3 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente:
a) Escolaridade obrigatória;
b) Formação ou experiência profissional, devidamente comprovada, adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
6.1 - Prova prática de conhecimentos de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 993/2001, de 10 de Outubro, do Secretário de Estado da Administração Pública e do reitor da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, que constará do anexo ao presente aviso.
6.1.1 - A prova de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos específicos e a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo, consistirá na realização de uma prova oral, com a duração máxima de uma hora.
6.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.2.2 - A entrevista profissional de selecção, como método complementar, só será utilizada se o júri assim o entender.
6.3 - O método de selecção previsto no n.º 6.1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, tem carácter eliminatório, sendo, nesse caso, objecto de exclusão os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Uni versidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, nos ou para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;
d) Indicação da categoria que detém e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as listas de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos, Repartição de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, e no Pólo I.
14 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Fernando José de Matos Tendeiro, técnico principal.
Engenheiro José Mendes Cruz, técnico de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
José Manuel Fonseca Catalão, operário altamente qualificado, soldador.
Manuel Ascenção dos Santos, operário altamente qualificado, soldador.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Janeiro de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
1 - Tratar tubos - cortar, mandrilar, atarraxar e curvar.
2 - Executar ligações através de material aplicável ou por soldadura.
3 - Proceder à substituição de válvulas, reparação de tubos e canos, juntas e anilhas.
4 - Proceder ao desempenho de canalizações.
5 - Possuir conhecimentos práticos elementares sobre a organização e competência do serviço.