Despacho 3154/2002 (2.ª série). - Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 196/99 e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, ambos de 8 de Junho, das alíneas c) e f) do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, com as alterações constantes dos Decretos-Leis 358/99, de 15 de Setembro e 563/99, de 21 de Dezembro, e no âmbito da estrutura orgânica do IEP aprovada por despacho do SEAOP de 5 de Maio de 2000, delego no director dos Sistemas de Informação, engenheiro Luís Fernando Arriaga da Cunha, as competências para:
a) Autorizar a despesa e a abertura de procedimentos para a aquisição de bens e serviços de informática com dispensa de contrato escrito até ao montante de Euro 2000;
b) Autorizar a aquisição de livros, revistas e outras publicações de interesse no âmbito da sua área de responsabilidade, até ao montante de Euro 200;
c) Autorizar inscrições em associações e organismos que actuem no âmbito da sua área de responsabilidade, bem como a respectiva despesa, até ao montante de Euro 1000;
d) Autorizar a participação individual em acções de formação no âmbito da sua área de responsabilidade até ao montante de E 4000;
e) Autorizar despesas com as deslocações em serviço no País, incluíndo a utilização de veículo próprio, até ao limite máximo de 2000 km por mês, por trabalhador;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, trabalho suplementar em dias de descanso e nocturno até ao limite máximo de quarenta horas por mês, por trabalhador.
18 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.