Aviso 1845-B/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento de lugares do quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico relativo ao ano escolar de 2002-2003:
Regime e prazos do concurso
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro, e tendo em conta o estatuído pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se aberto o concurso anual para provimento de lugares do quadro geral de professores do 1.º ciclo do ensino básico.
1.1 - O concurso rege-se pelo diploma legal referido e ainda pelo disposto no presente aviso.
2 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro.
2.1 - O prazo a que se refere o número anterior beneficiará de uma dilação de 20 dias para os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
Residam nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou em Macau;
Como cooperantes em países de expressão oficial portuguesa;
Ao serviço do ensino português no estrangeiro;
A prestar serviço militar.
Vagas a concurso
3 - As vagas disponíveis para concurso são as que se seguem ao presente aviso.
Quota de emprego
4 - Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota destinada a primeiro provimento em lugar do quadro, para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, calcul estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, que configura o concurso externo.
4.1 - O provimento far-se-á de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Contudo, caso o candidato tenha obtido colocação em lugar não reservado, proceder-se-á à verificação se, nos lugares reservados ao abrigo do diploma, obteria colocação em preferência, manifestada, que lhe seja mais favorável.
Se for esse o caso, essa colocação prevalecerá sobre a obtida anteriormente em lugar não reservado e recuperar-se-á essa vaga, realizando-se nova fase de colocações de acordo com a lista de graduação.
4.2 - Devido à simultaneidade do concurso para transferência e primeiro provimento, as vagas correspondentes à quota acima referida serão identificadas no aviso de publicitação da lista de colocações.
Apresentação a concurso
5 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento de um boletim de uma ficha modelos n.os 1773 e 1773-A, editados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
5.1 - No rosto do boletim, no espaço reservado ao nome de cada candidato, deverão constar sempre os dois primeiros nomes e o último apelido, devendo se omitidas as partículas entre eles. Os nomes intermédios poderão ser indicados apenas por iniciais. Da ficha deverá constar o nome completo e legível.
5.2 - Os candidatos que preencham os requisitos consagrados no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão juntar uma declaração ao boletim de concurso, na qual indicarão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, conforme o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma legal.
6 - Os professores do quadro geral ou dos quadros distritais de vinculação devem fazer entrega da sua candidatura nos serviços das delegações escolares ou nas sedes dos agrupamentos de escolas a que pertencem ou que possuam os elementos necessários à verificação, confirmação ou informação no que se refere à situação profissional e aos elementos de ordenação.
6.1 - Os professores do 1.º ciclo que não se encontram a leccionar deverão fazer entrega da sua candidatura nos serviços acima referidos da área da sua residência.
6.2 - Os candidatos podem ainda enviar as suas candidaturas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para os mencionados serviços, dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto. Neste caso, os candidatos devem enviar fotocópia do bilhete de identidade.
6.3 - Os professores do 1.º ciclo do ensino básico residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem fazer entrega da sua candidatura nas áreas escolares respectivas.
6.4 - Os professores do 1.º ciclo do ensino básico cooperantes em países de expressão oficial portuguesa, abrangidos pelo despacho 278/79, de 6 de Dezembro, devem fazer entrega da sua candidatura na embaixada ou no consulado de Portugal nos respectivos países, na delegação escolar ou na sede do agrupamento de escolas da área da residência dos procuradores constituídos, na hipótese da entrega ser feita através destes.
6.5 - Os candidatos residentes no estrangeiro que não se encontrem na situação referida no n.º 6 deverão remeter a sua candidatura em carta registada com aviso de recepção endereçada à Direcção-Geral da Administração Educativa - Concursos de professores do 1.º ciclo do ensino básico e de educadores de infância, Apartado 30069, 1351-901 Lisboa.
6.6 - Os candidatos titulares de quadro de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma dos Açores que pretendam transferência para os quadros de escola do continente deverão anexar ao boletim de candidatura declaração comprovativa da verificação do cumprimento da condição implícita nas alíneas a) e b) dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 10.º e nas alíneas a) e c) dos n.os 4 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Regulamentar Regional 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, determinante de prioridade no concurso da Região Autónoma dos Açores (permanência, por período não inferior a três anos, no lugar de provimento).
Disciplina do concurso
7 - Preferências - no boletim de concurso os candidatos deverão indicar os códigos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico, dos concelhos, dos distritos ou das zonas da sua preferência por ordem de prioridades. Poderão candidatar-se:
a) Até 100 escolas;
b) Até 50 concelhos;
c) Até 5 distritos;
d) Até 6 zonas.
7.1 - Para além das escolas do 1.º ciclo do ensino básico que têm vagas declaradas (constantes da lista anexa ao presente aviso), os candidatos poderão ainda indicar, por ordem de preferência, as escolas onde pretendam ser colocados, considerando que podem obter colocação em lugares vagos em resultado da recuperação automática de vagas, por transferências verificadas no decorrer das colocações, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro.
7.2 - Para efeitos do referido no número anterior, recomenda-se a consulta da publicação Lista de Códigos Escolas Básicas do 1.º Ciclo - 2002, disponível para consulta nos Serviços onde farão a entrega das candidaturas.
7.3 - Não se procede à recuperação de vagas nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico indicadas com o sinal (-), nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do referido diploma legal.
Motivos de exclusão do concurso
8 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam a habilitação profissional adequada para o exercício de funções docentes no 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entregarem a documentação referida no n.º 5 deste aviso fora dos prazos referidos nos n.os 2 e 2.1;
c) Apresentarem impressos de modelo desactualizado, incorrecta ou incompletamente preenchidos de forma que impossibilite a sua correcta ordenação;
d) Remetam a candidatura por encaminhamento diferente do indicado no presente aviso;
e) Não tenham nacionalidade portuguesa ou não sejam nacionais de país que, por força de acto normativo da Comunidade Europeia, convenção internacional ou lei especial, tenham acesso ao exercício de funções públicas em Portugal.
Lista provisória de ordenação
9 - A lista provisória ordenada dos candidatos será publicitada por aviso publicado no Diário da República.
9.1 - Deverão os candidatos levantar nos serviços onde fizeram a entrega de candidatura um verbete individual com a recolha de todos os dados do boletim de concurso, para efeitos de verificação e conferência.
Reclamações e desistências
10 - Da referida lista e dos dados constantes do verbete individual cabe reclamação a apresentar no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do aviso referido.
10.1 - O prazo acima referido beneficia de uma dilação de 20 dias para os candidatos referidos no n.º 2.1 do presente aviso.
10.2 - As reclamações e as desistências serão entregues nos serviços oficiais onde os candidatos apresentaram a sua candidatura.
10.3 - Não são admitidas alterações à ordem das preferências ou aos códigos indicados nos boletins de candidatura ao concurso a que se refere o presente aviso.
10.4 - As desistências do concurso deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis contados a partir do termo do prazo estabelecido para a apresentação das reclamações, de acordo com os n.os 3 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro.
11 - A decisão sobre as reclamações e desistências é da competência da directora-geral de Administração Educativa, devendo ser-lhe apresentadas em impresso próprio (modelo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.). Do que for decidido sobre as reclamações e ou desistências apresentadas, será dado conhecimento aos interessados, por decalque do respectivo impresso.
12 - A não apresentação de reclamação à lista provisória de ordenação e aos dados constantes do verbete individual e ou de desistência no prazo legal por parte dos candidatos equivale à aceitação tácita dos mesmos, daí resultando a intempestividade de recurso hierárquico interposto após a publicitação da lista de colocações por aviso publicado no Diário da República.
13 - Decididos todos os casos de reclamações e desistências, proceder-se-á à elaboração da lista definitiva de colocações, a qual será publicitada por aviso publicado no Diário da República, sendo este o único meio legal que a Direcção-Geral da Administração Educativa utilizará para comunicar aos interessados as respectivas colocações.
14 - Em eventuais casos de dúvidas, poderão os candidatos solicitar os esclarecimentos necessários nas delegações escolares e nas sedes dos agrupamentos de escolas, centros de área educativa e serviços de informação do Ministério da Educação (CIREP, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 107, e Avenida de 24 de Julho, 134-C).
Candidatos dos quadros distritais de vinculação
15 - Os professores do 1.º ciclo do ensino básico dos quadros distritais de vinculação devem ter em conta o determinado no artigo 53.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro.
Legislação aplicável
16 - Para permitir aos candidatos a mais perfeita interpretação do presente aviso recomenda-se a leitura atenta do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro.
31 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
(ver documento original)