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Aviso 1760/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1760/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional (área de apoio a projectos) do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram sendo introduzidas.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de apoio, nomeadamente funções de natureza executiva e de apoio técnico, de acordo com orientações precisas no domínio dos projectos a desenvolver.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

7.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, devendo o júri considerar e ponderar, obrigatoriamente, os factores de apreciação previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 171/2001, de 23 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e 248/85, de 15 de Julho, na parte aplicável.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado de habilitações;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações, na área funcional do concurso;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - As declarações comprovativas da titularidade dos requisitos mencionados nas alíneas b) e c) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nas restantes alíneas, desde que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Mário Fernando Gonçalves de Deus, director dos Serviços Técnicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

José Luís Costa Quintino, assessor principal do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Arnaldo Abílio Peres Silva, técnico superior principal do Museu de História Natural, área de mineralogia.

Vogais suplentes:

Manuel Ribeiro Mendonça, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Ciências.

Alberto Ferreira, chefe da Divisão de Recursos Humanos, da Reitoria da Universidade de Lisboa.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Janeiro de 2002. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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