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Aviso 1756/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1756/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Janeiro de 2002 da delegada regional da Cultura do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de chefe de secção de contabilidade e aprovisionamento do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 12/98, de 19 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção de contabilidade e aprovisionamento a coordenação, a orientação e a supervisão das actividades da secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições e, designadamente, no lugar posto a concurso, as referidas nas alíneas h) a n) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 12/98, de 19 de Maio.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Coimbra, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

6.1.1 - Ser funcionário nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional relacionada com o conteúdo funcional do lugar a concurso;

c) A experiência profissional na mesma área de actividade;

d) A classificação de serviço.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Atitude profissional (níveis de motivação, interesses, dinamismo e percepção do cargo a prover);

c) Capacidade de análise e de síntese;

d) Sentido crítico e de responsabilidade;

e) Capacidade de expressão e fluência verbais.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à delegada regional da cultura do Centro, presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Delegação Regional da Cultura do Centro, sita na Rua de Gomes Freire de Andrade, 28, 3000-204 Coimbra, ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da actual carreira, da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia do certificado de habilitações académicas;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, que comprove, pela ordem indicada:

A categoria de que o candidato é titular;

O vínculo à função pública e a sua natureza;

O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço obtida em cada um dos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, especificando pormenorizadamente as funções e as responsabilidades que estiverem cometidas ao candidato;

e) Certidões autênticas ou autenticadas das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;

g) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da delegação regional da cultura do Centro estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados, desde que constem do respectivo processo individual, devendo para tal declará-lo sob compromisso de honra.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Delegação Regional da Cultura do Centro, sita na Rua de Gomes Freire de Andrade, 28, 3000-204 Coimbra.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Maria Cristina Pires, delegada regional da Cultura do Centro.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado António Alexandre Ribeiro Pacheco de Carvalho, assessor principal do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Nazaré da Assunção Simões Seguro de Sousa Vieira, chefe de repartição do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Manuel Queiroz Rodrigues, técnico superior principal do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro.

2.º Licenciada Maria da Conceição Almeida Marques Machado, técnica superior principal do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro.

23 de Janeiro de 2002. - A Delegada Regional, Ana Maria Cristina Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-19 - Decreto Regulamentar 12/98 - Ministério da Cultura

    Reestrutura as Delegações Regionais da Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, introduzindo alterações no Decreto Regulamentar n.º 18/80 de 23 de Maio (posteriormente alterado pelos Decretos Regulamentares n.ºs 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho e 3/94 de 9 de Fevereiro), relativamente aos serviços - Repartição Administrativa, respectivos dirigentes e competências. Aprova os quadros de pessoal das referidas delegações regionais, que constam dos mapas I, II, III e IV deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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