Despacho 3030/2002 (2.ª série). - De acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 25.º e o artigo 27.º, n.º 2, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, o artigo 3.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, o despacho 24 310/2001 (2.ª série), de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego nos dirigentes adiante mencionados a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Na directora-adjunta Dulcínea Maria Gonçalves Gil:
1.1 - Decidir sobre os processos de equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino português, ainda que ministradas no estrangeiro, em escolas públicas ou privadas;
1.2 - Decidir sobre os processos de equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino estrangeiro, em escolas públicas ou privadas, incluindo cursos tecnológicos desde que não constem do quadro legal estabelecido;
1.3 - Autorizar a dispensa da prestação do exame de aptidão profissional dos cursos de formação e de especialização regulados pelo Decreto-Lei 37 029, de 25 de Agosto de 1948;
1.4 - Certificar equivalências para efeitos escolares e profissionais;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões de equivalências para efeitos escolares e profissionais, bem como de segundas vias;
1.6 - Proceder à homologação das classificações profissionais referentes aos formandos a realizar a profissionalização em serviço, bem como certificar a respectiva conclusão.
Delegam-se ainda as competências próprias para:
1.1 - Autorizar e emitir meios de pagamento, desde que previamente autorizados nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.2 - Autorizar, nos termos legais, desde que integradas em actividades do Departamento do Ensino Secundário e inseridos em plano previamente aprovado, a inscrição e a participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, acções de formação e noutras missões específicas em território nacional, bem como a sua deslocação em serviço, delas decorrentes ou não, com a possibilidade de utilização de veículo próprio sempre que as exigências do serviço o imponham, bem como o processamento dos respectivos abonos legais e o seu recebimento antecipado;
1.3 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Departamento do Ensino Secundário de carácter reservado mas não confidencial;
1.4 - Autorizar os funcionários do Departamento do Ensino Secundário a realizar trabalho extraordinário, bem como o processamento dos inerentes abonos;
1.5 - Autorizar a passagem dos funcionários ao regime de meio tempo, bem como a cessação deste, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
1.7 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças aos funcionários do Departamento do Ensino Secundário por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.8 - Superintender em todas as actividades no âmbito da orientação dos vários núcleos do Departamento do Ensino Secundário, relacionadas nomeadamente com a aproximação à vida activa dos jovens que terminam o ensino secundário e com o ensino recorrente.
São ratificados todos os actos praticados pela directora-adjunta entre 1 de Outubro de 2001 e a data de publicação do presente despacho no âmbito definido pelos números anteriores.
2 - Na directora-adjunta licenciada Elvira Alfaiate Reste Rodrigues Florindo subdelegam-se as seguintes competências:
2.1 - Superintender nas actividades de gestão e desenvolvimento curricular nas escolas secundárias.
3 - Delegam-se ainda as competências próprias para:
3.1 - Autorizar e emitir meios de pagamento, desde que previamente autorizados nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
3.2 - Autorizar, nos termos legais, desde que integradas em actividades do Departamento do Ensino Secundário e inseridos em plano previamente aprovado, a inscrição e a participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, acções de formação e outras missões específicas em território nacional, bem como a sua deslocação em serviço, delas decorrentes ou não, com a possibilidade de utilização de veículo próprio sempre que as exigências do serviço o imponham, bem como o processamento dos respectivos abonos legais e o seu recebimento antecipado;
3.3 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Departamento do Ensino Secundário de carácter reservado mas não confidencial;
3.4 - Autorizar os funcionários do Departamento do Ensino Secundário a realizar trabalho extraordinário, bem como o processamento dos inerentes abonos;
3.5 - Autorizar a passagem dos funcionários ao regime de meio tempo, bem como a cessação deste, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
3.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
3.7 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças aos funcionários do Departamento do Ensino Secundário por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
3.8 - Superintender em todas as actividades dos vários núcleos, nomeadamente naqueles que têm por competência prestar apoio técnico ao funcionamento do Departamento do Ensino Secundário.
4 - São ratificados todos os actos praticados pela directora-adjunta entre o dia 4 de Julho de 2001 e a data de publicação do presente despacho no âmbito definido pelos números anteriores.
3 de Janeiro de 2002. - A Directora, Anabela de Lourdes Costa Neves.