Despacho 3023/2002 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da Zona Militar dos Açores. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante da Zona Militar dos Açores, major-general José Manuel Pinto de Castro, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dessa Zona Militar:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar deslocações em serviço na área da Zona Militar dos Açores de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
d) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "Secreto" e "Confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
e) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Zona Militar dos Açores:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - A competência referida na alínea e) do n.º 1 e para autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de "Confidencial" pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º comandante da Zona Militar dos Açores e nos comandantes, directores ou chefes de unidades, estabelecimentos e órgãos, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos 2.ºs comandantes, subdirectores ou subchefes.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
23 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.