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Aviso 1703/2002, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1703/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora para a Acção Social de 16 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de duas vagas para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelo despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL;

Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido para o provimento dos lugares em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 962/95, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho 12 892/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;

Despacho 12 067/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o previsto nos termos do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/ processamento de texto.

7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, na Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa; a remuneração mensal é a prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

9.1 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(Hab+Fp+2Ep)/4

em que:

Hab=habilitação académica de base - na habilitação académica de base será utilizada a seguinte pontuação:

Habilitações inferiores à escolaridade obrigatória (9.º ano ou equivalente) - 14 valores;

Habilitações iguais ou superiores à escolaridade obrigatória - 16 valores;

Fp=formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:

De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;

De cem a cento e cinquenta horas de formação - 12 valores;

De cento e cinquenta e uma a duzentas horas de formação - 14 valores;

De duzentas e uma a duzentas e cinquenta horas de formação - 16 valores;

De duzentas e cinquenta e uma a trezentas horas de formação - 18 valores;

Superior a trezentas horas de formação - 20 valores;

Ep=experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação de sua natureza e duração. Assim, será utilizada a seguinte fórmula:

Ep=(a+b+c)/3

em que:

a=tempo de serviço na última categoria, em anos completos;

b=tempo de serviço na carreira administrativa, em anos completos;

c=tempo de serviço na função pública, em anos completos;

O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data do aviso de abertura do concurso, em anos completos.

10 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(2Ac+Cs)/3

em que:

CF=classificação final;

Ac=classificação final obtida na avaliação curricular;

Cs=classificação de serviço.

Na classificação de serviço será considerada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos últimos três anos, sendo que tal média será multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

10.1 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Expediente Geral e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Certificado de habilitações literárias.

12.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a), c) e d) do n.º 12.2 deste aviso.

13 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos nos termos deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.

16 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placar do hall de entrada da sede destes Serviços.

17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente - Licenciada Isabel Maria Barreira Pimenta, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Germana Costa Nunes Coelho, chefe de secção.

Lúcia M. S. Machado Gata Esperança, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Pacheco Moreira, assistente administrativa especialista.

Maria Margarida F. A. Monteiro Oliveira, assistente administrativa especialista.

17 de Janeiro de 2002. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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