Aviso 1703/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora para a Acção Social de 16 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de duas vagas para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelo despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL;
Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O concurso é válido para o provimento dos lugares em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Portaria 962/95, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho 12 892/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;
Despacho 12 067/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o previsto nos termos do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/ processamento de texto.
7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, na Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa; a remuneração mensal é a prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
9.1 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(Hab+Fp+2Ep)/4
em que:
Hab=habilitação académica de base - na habilitação académica de base será utilizada a seguinte pontuação:
Habilitações inferiores à escolaridade obrigatória (9.º ano ou equivalente) - 14 valores;
Habilitações iguais ou superiores à escolaridade obrigatória - 16 valores;
Fp=formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:
De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;
De cem a cento e cinquenta horas de formação - 12 valores;
De cento e cinquenta e uma a duzentas horas de formação - 14 valores;
De duzentas e uma a duzentas e cinquenta horas de formação - 16 valores;
De duzentas e cinquenta e uma a trezentas horas de formação - 18 valores;
Superior a trezentas horas de formação - 20 valores;
Ep=experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação de sua natureza e duração. Assim, será utilizada a seguinte fórmula:
Ep=(a+b+c)/3
em que:
a=tempo de serviço na última categoria, em anos completos;
b=tempo de serviço na carreira administrativa, em anos completos;
c=tempo de serviço na função pública, em anos completos;
O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data do aviso de abertura do concurso, em anos completos.
10 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(2Ac+Cs)/3
em que:
CF=classificação final;
Ac=classificação final obtida na avaliação curricular;
Cs=classificação de serviço.
Na classificação de serviço será considerada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos últimos três anos, sendo que tal média será multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
10.1 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Expediente Geral e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Rua de D. Pedro V, 130, 1250-095 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Certificado de habilitações literárias.
12.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a), c) e d) do n.º 12.2 deste aviso.
13 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos nos termos deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.
16 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placar do hall de entrada da sede destes Serviços.
17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente - Licenciada Isabel Maria Barreira Pimenta, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Maria Germana Costa Nunes Coelho, chefe de secção.
Lúcia M. S. Machado Gata Esperança, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Margarida Pacheco Moreira, assistente administrativa especialista.
Maria Margarida F. A. Monteiro Oliveira, assistente administrativa especialista.
17 de Janeiro de 2002. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.