Aviso 1702/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho 7 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram sendo introduzidas.
2 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente de pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, processamento de texto e gestão de base de dados.
4 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - O local de trabalho situa-se na Reitoria, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - São requisitos especiais de admissão ao presente concurso encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço, caso o júri o entenda necessário.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 171/2001, de 23 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo mencionado no n.º 1, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Cópias do certificado de habilitações académicas;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;
e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possa constituir motivo de preferência legal.
10.2 - Os candidatos pertencentes ao serviço ou organismo para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos abrangidos pelo n.º 10.1 que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, desde que o requeiram no requerimento de admissão.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.
12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Capitolina B. Ramos, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Maria Laura F. Oliveira, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Aldegundes Jesus Lisbão, chefe de secção do quadro da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Maria João Machado da Rosa, assistente administrativa especialista da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
João Carlos Mingachos, chefe da Repartição Administrativa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 de Dezembro de 2001. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.