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Aviso 1683/2002, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1683/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para categoria de enfermeiro do nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e por deliberação do conselho de administração de 15 de Janeiro de 2002, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituído pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, nomeadamente os artigos 18.º e 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decretos-Leis 411/99, de 15 de Outubro e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e as alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é nas instalações do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao índice e escalão fixados na tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e, por consequência, aberto a todos os funcionários ou agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se aos agentes, que desempenham funções em regime de tempo completo, que estejam sujeitos à disciplina hierárquica e horário do respectivo serviço e tenham pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser enviadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde foi publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Documentos mínimos exigidos:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documentos comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do serviço em que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Comprovativo de como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 7 do presente aviso;

g) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no expositor da sala de entrada que dá acesso ao serviço de urgência deste Hospital.

14 - Constituição do júri (todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia):

Presidente - Maria Avelina Tomé Monteiro Oliveira Fernandes, enfermeira graduada.

Vogais efectivos:

1.º Maria Silvéria Paiva Pais Cabral, enfermeira graduada.

2.º Matilde Pina Alves, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Marília Leitão Santos Lopes, enfermeira graduada.

2.º Ana Cristina Silva Batista, enfermeira de nível 1.

15 - O presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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