A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 95/75, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 719/74 (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de empresas do sector privado).

Texto do documento

Decreto-Lei 95/75

de 1 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Os sócios, administradores, gerentes ou quaisquer outros representantes da empresa do requisitado que se oponham à transferência deste serão condenados na pena de crime de desobediência prevista no artigo 188.º do Código Penal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Armando Bacelar.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-197823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Decreto-Lei 186/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Iintroduz alterações ao Decreto Lei 719/74, de 18 de Dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda