Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1606/2002, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1606/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho 29 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da área do planeamento, do quadro de pessoal desta Reitoria, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações que entretanto lhe foram sendo introduzidas.

2 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de concepção, adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito da organização e planeamento, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, tendo em vista informar a decisão superior.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do mapa III do anexo II do diploma mencionado no n.º 1, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se na em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, na Alameda da Universidade.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao presente concurso encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Entrevista profissional de selecção, caso o júri o entenda necessário.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

d) Natureza da experiência profissional.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 171/2001, de 23 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Concurso a que se candidata, referindo a data de publicitação do aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo superior hierárquico, pormenorizada, do conjunto de actividades, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, devendo dele constar a identificação completa do candidato, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, bem como as actividades e as acções de formação relevantes, indicando os períodos de realização das mesmas, as entidades promotoras e a respectiva duração;

c) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;

e) Cópia dos documentos comprovativos da classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

9.2 - Os candidatos que pertençam à Reitoria da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior desde que dos seus processos individuais constem os respectivos documentos comprovativos.

10 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.

12 - Envio de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:

Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

14 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

15 - Júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Cabral, directora de serviços administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Alberto Ferreira, chefe da Divisão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Dr. José Manuel Merino Fonseca e Castro, assessor principal do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Mário Fernando Gonçalves de Deus, director de serviços técnicos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Dr.ª Maria Eugénia Cordeiro Balsas, técnica superior principal do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Dezembro de 2001. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda