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Aviso 1596/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1596/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 10 de Dezembro de 2001, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

1.1 - Foi informada a DGAP nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 296/91 de 16 de Agosto, 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial aos utentes do Hospital, quer internados quer em regime ambulatório, e nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estado de doença em relação ao próprio utente, à sua família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

5 - Vencimento - o vencimento é o resultante da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1750 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais:

a) Ser funcionário ou agente há pelo menos um ano, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em serviço social e aprovação em estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores).

8 - Forma de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 6 deste aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao concurso a que se candidata, indicando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Categoria profissional que detém e organismo a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias;

e) Indicação de outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da aprovação em estágio e respectiva classificação;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública, antiguidade, categoria e carreira profissional actual;

d) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente ao requisitos gerais referidos no n.º 7.1;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e) podem ser substituídos por certidão emitida pelo serviço a que o candidato esteja vinculado.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - O programa da prova de conhecimentos é o estabelecido nos termos do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10.2 - A prova, que assumirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e será constituída por duas partes: uma de temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Ministério da Saúde e outra de temas específicos relativos ao conteúdo funcional da área de actividade do lugar a prover.

10.3 - Na parte relativa aos conhecimentos gerais, os temas a abordar, em número de cinco, serão escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;

g) Carta deontológica da Administração Pública;

h) Princípios gerais do procedimento administrativo.

10.4 - Na parte relativa aos conhecimentos específicos os temas a abordar serão os seguintes:

a) Humanização;

b) Normas éticas;

c) Acolhimento ao doente e família;

d) Planeamento de altas hospitalares e continuidade de cuidados;

e) Redes sociais de suporte.

11 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, ponderando-se as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata e a expressão e fluência verbais.

13 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

13.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Olga Maria Silva Fagundes Avila Gomes, técnica superior assessora principal de serviço social.

1.ª vogal efectiva - Dr.ª Natália Delfina Fernandes, técnica superior assessora principal de serviço social.

2.ª vogal efectiva - Dr.ª Maria Margarida Carvalho Ribeiro e Silva Baptista, técnica superior principal de serviço social.

1.ª vogal suplente - Dr.ª Maria Fernanda Horta Ramos Martins, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

2.ª vogal suplente - Dr.ª Liberdade Maria Abrantes Cardoso, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

14.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

14.2 - Nas suas faltas e impedimentos a presidente será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

16 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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